Voegelin e o Direito Natural
Se a ministra quisesse poderia ter dito “Não!”
“A lei natural é perigosa numa sociedade desordenada, ao passo que essa sociedade é, ela própria, desordenada. O que devemos perceber em particular é que os homens, em geral, preferem manter a sua desordem ao invés de tê-la criticada ou modificada. O orgulho é uma força real na história humana. Grande parte do drama do que hoje se chama “inculturação” é, desafortunadamente, muitas vezes um esforço para evitar que qualquer princípio externo da razão universal venha a criticar o que veio a se tornar um modo de vida ou procedimento civil estabelecido. O costume ou o direito positivo substituem a razão como norma operativa de uma vida ou de uma sociedade. A lei natural é vista como uma ameaça à tradição, ao poder civil ou aos hábitos arraigados de um povo”.
Padre James V. Schall SJ
Quando eu escrevi o artigo A COVARDIA DA SENHORA MINISTRA eu ainda não tinha lido o livro de Eric Voegelin HITLER E OS ALEMÃES. Naquele artigo eu reprovei duramente a então presidente do Supremo Tribunal Federal – STF, Ellen Gracie, por ter apostasiado sua fé católica, votando de maneira favorável a constitucionalidade da Lei de Biossegurança, condenada pela Igreja. Na verdade, o voto da ministra é um prova cabal do abaixamento do nível moral que perpassa o Brasil desses tempos sombrios, tempos em que a ralé moral tomou conta do Estado e dos centros de decisão empresariais. Voegelin nos lembra à página 288 de seu livro:
“Não há nenhuma lei que seja misteriosamente criada em algum lugar e possa ser aplicada por algum bom jurista que, de outro modo, não teria absolutamente de quebrar a cabeça acerca dela. Ao contrário, existe apenas a lei, que é feita pelos homens concretos - de novo o problema do homem; e se os homens são corruptos e incapazes de lei e justiça, ou se eles professam algum tipo de ideologia sob justiça, então, é claro, não se tem nenhuma ordem legal”. Obviamente aqui o sentido de “legal” é o que está e acordo com a lei natural, coisa que há muito o Brasil perdeu, pelo menos desde que entrou em vigor a Constituição de 1888.
Se a ministra quisesse poderia ter dito “Não!”, como seria seu óbvio dever de consciência. Mas ela optou por abaixar-se ao rés do chão, preferindo cortejar a platéia politicamente correta.
Quando leio as análises e os relatos do filósofo Denis Rosenfield, nos artigos publicados nos jornais do Brasil afora sobre a questão do direito de propriedade, nos campos e nas cidades, é que me convenço que esse abaixamento moral alcançou dimensões dramáticas e irreversíveis. Catastróficas. O roubo tornou o lugar da virtude; a propriedade privada tornou-se um crime. Outro exemplo gritante é o sistema tributário em vigor, que sobretaxa os que trabalham em benefício dos que viverem de forma parasitária. Trabalhar tornou-se opróbrio, símbolo da escravidão, como era nos tempos do Faraó. Ócio parasita tornou-se um “direito”. A inversão completa da lei natural. Mas voltemos ao livro de Voegelin, analisando o nazismo:
“No final do século XIX, a lei positiva era compreendida como o conteúdo da lei decretada, vista como decretada e aplicada pelos juristas, ou seja, pelos oficiais administrativos e pelos juízes, pelo professor da faculdade de Direito, que tinha de passa-la a seus alunos, e pelos alunos, que tinham de aprendê-la e que, a seu turno, se tornariam oficiais administrativos e juízes. O fato de que essas proposições, que se aprendem tão bem e se tem de seguir, também tenham de ser decretadas por alguém é um problema que não está no horizonte do mundo legal das idéias da Alemanha. Aqui está o problema político. Pois se eles concordaram uma vez, emocional de psicologicamente, em viver num Rechtsstaat e são obrigados como cidadãos obedientes do Rechtsstaat a fazer o que as leis mandam, e se a questão acerca de quem faz a lei é eliminada, então de novo tendes a situação de desmoralização ao modo da ralé, que não se interessa pelas perguntas: onde encontramos a ordem? Quais são os conteúdos da lei e o que eles ordenam? Onde estão os critérios de justiça? Quão longe se pode permitir o cálculo do erro? Então, contra a situação positivista do jurista que aplica a lei de cuja criação ele mesmo não participou, e se submete incondicionalmente às autoridades que a criam e promulgam, é psicologicamente impossível rebelar-se se o conteúdo da lei positiva, ou seja, das leis, é criminoso”. (Grifos meus. Página 287).
Aquilo que Voegelin viu na sociedade nazista é o mesmo que está posto para nós, os brasileiros de agora. Desde a presidente do STF, passando pelos legisladores, pelas instâncias inferiores do poder judiciário, tudo foi relativizado e o direito positivo passou a negar e a contrariar sem pudor a lei natural. Uma perfeita oclocracia é a nossa forma de governo. Uma ordem assim reflete a doença da alma de cada um de nós. Portanto, a sociedade brasileira está doente, sofre de pneumopatologia. Vimos que essa doença só fui curada na Alemanha de então com o preço de muito sangue derramado. Pergunto-me como será a terapêutica por aqui.
Falar em lei natural é falar de Direito natural. Voegelin completa:
“Mencionei da última vez que no final do século XIX tornou-se aceitável na jurisprudência a idéia de que o Direito era idêntico ao Direito positivo e o que se passava além do Direito positivo não era da conta do jurista. Isso, então, caiu sob o título geral do Direito natural, que de novo é uma mixórdia de coisas que não explicam nada. Mas, de qualquer modo, a situação em que o jurista é apenas obrigado pelo Direito positivo como base na ordem de uma sociedade funciona apenas enquanto esta sociedade está social e moralmente intacta. Se não estiver moralmente intacta, o parlamento, como vimos sob os nacional-socialistas, pode transformar em lei coisas que são formalmente corretas em termos de Direito positivo, mas vão contra todos os princípios de justiça. Então, se pensardes em matéria de Direito penal, chegamos a um novo problema. Crime é primordialmente o que é indicado como crime pela lei, ao qual é atribuída uma pena. Entretanto, a pressuposição de uma ordem legal onde um Direito penal esteja vigendo é naturalmente de que os crimes que sejam cometidos como tais e lhes seja atribuída uma pena. Mas o que é um crime nunca pode ser inferido da ordem legal; ao contrário, vem da ética em geral. Então, o que é um crime no sentido ético por ser também classificado como um crime pelo Direito penal, mas o Direito penal não é a fonte para o entendimento do que é um crime, visto que há muitas coisas que são crimes, mas não podem ser incluídas no Direito penal, como vereis num momento. Então, o funcionamento depende de a sociedade como um todo estar intacta e não ser criminosa. Pois, no Direito penal, só se pode trabalhar sob a pressuposição de que a definição de um crime seja conhecida – e, na verdade, corretamente conhecida – fora da esfera do direito penal”. (Páginas 294/295)
O que acrescentar ao grande filósofo? Fazer leis no Brasil tem sido um dar as costas à civilização, esquecer a tradição e o que sempre foi consagrado como virtude. Na verdade, a lei tem positivado como válidos os vícios mais réprobos. Tornado-se perigoso praticar as virtudes entre nós. É o que muito apropriadamente nos lembra o Padre Schall na epígrafe que escolhi.
Deixo para explorar os diferentes sentidos da expressão “Direito natural” em um próximo artigo, assunto sobre o qual tenho meditado nos últimos tempos.
Data de Publicação: 09/05/2008 |